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CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE MOTU PROPRIO
DO SUMO PONTÍFICE
FRANCISCO

 RELATIVA AO CARGO DO DECANO
DO COLÉGIO CARDINALÍCIO

 

Ao longo dos séculos, os Pontífices Romanos adaptaram às necessidades dos seus tempos a composição do Colégio dos Padres Cardeais, peculiarmente chamado a providenciar a eleição do Pastor Supremo da Igreja e a ajudá-lo a tratar dos assuntos mais relevantes no cuidado diário da Igreja universal.

O Santo Papa Paulo vi, de perene memória, mediante o Motu Proprio de 11 de fevereiro de 1965, tinha ampliado a composição do mencionado Colégio dos Padres Purpurados, chamando a fazer parte do mesmo, na Ordem dos Bispos, além dos Titulares das Sedes suburbicárias de Roma, também aqueles Patriarcas Orientais que tivessem recebido a dignidade cardinalícia (cf. Ad purpuratorum patrum collegium, aas, 57 [1965], 295-296).

Com o Rescrito Ex audientia de 26 de junho de 2018, também eu providenciei a ampliação da composição dos membros da supramencionada Ordem dos Bispos, incluindo alguns Cardeais titulares de Dicastérios romanos e equiparando-os totalmente aos Cardeais titulares de uma Igreja suburbicária e aos Patriarcas Orientais inseridos na mesma Ordem.

A este propósito, as normas da Igreja, com prescrições claras e precisas, já há algum tempo previram sabiamente também o lugar singular, que no Colégio Cardinalício, cabe ao Cardeal Decano e como seu substituto ao vice-Decano, chamados a exercer entre os irmãos Purpurados uma fraterna e fecunda presidência de primazia inter pares (cf. cân. 352 § 1). Além disso, estas normas prescrevem também as modalidades para a sua eleição por parte dos Irmãos membros da Ordem episcopal (cf. cânn. 350 § 1 e 352 § 2-3).

Agora, porém, tendo aceite a renúncia ao cargo de Decano do Colégio dos Cardeais do Eminentíssimo Senhor Cardeal Angelo Sodano, a quem agradeço sinceramente o elevado serviço prestado ao Colégio Cardinalício nos quase quinze anos do seu mandato, e tendo também em conta que, com o aumento do número de Cardeais, pesam cada vez mais compromissos sobre a pessoa do Cardeal Decano, pareceu-me oportuno que, doravante, o Cardeal Decano, que continuará a ser eleito entre os membros da Ordem dos Bispos, segundo as modalidades estabelecidas pelo cân. 352 § 2 do Código de Direito Canónico, permaneça no cargo por um período de cinco anos, se for necessário renovável, e no final do seu serviço, possa receber o título de Decano Emérito do Colégio Cardinalício.

Por fim, a todos os membros do Colégio dos Cardeais da Santa Igreja Romana desejo expressar a minha profunda gratidão pelo seu generoso serviço à Igreja e ao meu ministério de Sucessor de Pedro, com a minha Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 21 de dezembro do Ano do Senhor de 2019,sétimo do nosso Pontificado.

FRANCISCO

 



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